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Após o parto
Registro de Nascimento

① Após o parto

O nascimento de uma criança de pais estrangeiros deverá ser registrado pelo pai ou pela mãe com os seguintes procedimentos:
●Registro de Nascimento  
Entregar a notificação de nascimento dentro de 14 dias após o nascimento e receber o comprovante de aceitação do registro.
(Entregar à Seção de Registro de Residente na sub-prefeitura onde residem).
〈Documentos necessários〉
○Certificado de nascimento (emitido pelo hospital onde a criança nasceu)
○Caderneta de Saúde Mãe e Criança
○Carteira Nacional de Seguro de Saúde (se a mãe estiver inscrita)

●Registro de Estrangeiro 
Deverá ser solicitado na Seção de Registro de Residente da sub-prefeitura local dentro de 60 dias após o nascimento.
O solicitante (pai ou mãe) deve apresentar seu registro de estrangeiro e seu carimbo, se tiver um.

●Solicitação de Visto de Permanência  
Deverá solicitar o visto de permanência à Imigração dentro de 30 dias depois do nascimento.
〈Documentos necessários〉
○Comprovante de aceitação do registro de nascimento
○Registro de estrangeiro da criança
○Passaporte dos pais
○Registro de estrangeiro dos pais

●Requerimento de passaporte  
É realizado na Embaixada ou ao Consulado do seu país. Os documentos necessários podem variar de acordo com o país, portanto recomenda-se entrar em contato com a Embaixada ou o Consulado para obter maiores informações.

② Subsídio às Despesas do Parto e Criação do Bebê
A grávida assegurada pelo Seguro Nacional de Saúde da cidade de Osaka (Osaka-shi Kokumin Kenko Hoken) que fez trabalho de parto (incluindo aborto realizado após o 85.º dia de gravidez e parto de feto morto) pode receber o Subsídio de Despesas de Parto e Criação do Bebê (Shussan Ikuji Ichijikin). Há também um sistema de empréstimo para cobrir as despesas de parto que pode ser solicitado antes da data do parto. Essa solicitação deve ser feita na seção de Seguro e Pensão da sub-prefeitura de sua residência. Se a grávida estiver inscrita em outros planos de seguro de saúde, ela deve entrar em contato diretamente com o Sindicato de Seguro de Saúde ou o Escritório de Seguro Social.


③ Exame de Saúde do Bebê (gratuito)
Exame de 3 meses, 1 ano e meio, 3 anos
: O Centro de Saúde Pública e Bem-Estar notificará os candidatos do exame previamente.
Exame de 1 a 2 meses
: Preencher os dados necessários no formulário sobre Exame Médico Geral da Saúde do Bebê que se encontra na Caderneta de Saúde da Mãe e da Criança, e apresentar nas instituições médicas na província de Osaka para realizar o exame.
Exame de 9 a 11 meses
: Preencher o formulário que será entregue no momento do exame de saúde de 3 meses, e apresentar nas instituições médicas na província de Osaka para realizar o exame.

④ Vacina Preventiva (gratuita)
Veja a tabela de vacinas na Caderneta de Vacinas Preventivas, e quando o bebê estiver saudável, leve-o para receber as vacinas apropriadas.

⑤ Subsídio às Despesas do Tratamento Médico do Recém-nascido

No caso em que os tutores da criança* com menos de 6 anos de idade não tenham cursado a escola primária, e tenham renda inferior a um nível determinado, é possível receber o subsídio às despesas de tratamento médico no plano do seguro de saúde. A solicitação desse subsídio deve ser realizada na Seção de Operações de Saúde e Bem-Estar (Hoken Fukushi Gyomu Tanto) do Centro de Saúde Pública e Bem-Estar na sua localidade.

*A partir de Novembro de 2007, os tutores de criança cursando a 3ª série da escola primária podem receber o subsídio somente as despesas de internação..

⑥Subsídio para criança
Para a família que cuida de crianças cursando até a 6ª série da escola primária (e que completem 12 anos de idade até o dia 31 de Março), é um subsídio pago um mês após o dia da solicitação até a criança completar a 6ª série da escola primária. (A disponibilidade depende da renda familiar.) A solicitação é feita na Seção de Operação de Saúde e Bem-Estar (Hoken Fukushi Gyomu tanto) do Centro de Saúde Pública e Bem-Estar ou na Sucursal.


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