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PROCEDIMENTOS DIVERSOS

Registro de Estrangeiro

O Registro de Estrangeiro serve como comprovante de identificação dos residentes estrangeiros (exceção dos diplomatas), como o endereço, a categoria do visto e etc,. Deverá ser registrado na sua prefeitura local. A solicitação é feita na Seção de Registro de Estrangeiro na sub-prefeitura .
No caso em que o solicitante for menor de 16 anos ou for incapacitado por doença, deverá ser registrado pelas pessoas seguintes em ordem de prioridade:
1) cônjuge
2) filho maior de 16 anos
3) pais
4) parentes
5) pessoas que residam com o solicitante.
Se o solicitante não puder obter a carteira de registro de estrangeiro pessoalmente devido as razões da escola ou inadiáveis, a pessoa que residir com o solicitante poderá se realiza-lo no lugar do solicitante. Todo residente estrangeiro maior de 16 anos deverá portar sempre consigo sua carteira de registro de estrangeiro.


•Procedimentos legais
Casos a relatar Data limite para notificação Documentos necessários
Entrada no Japão Dentro dos primeiros 90 dias após a entrada no país Passaporte ou Comprovante da categoria do visto de permanência
Duas fotografias idênticas de 4,5*3,5cm
(não é exigido para menores de 16 anos)
Registro de nascimento Dentro de 60 dias após o nascimento Documento comprovativo do nascimento (por exemplo: Caderneta de Saúde da Mãe e da Criança, Certificado de Recepção do Registro de Nascimento, ou similares.
Mudança de endereço Dentro dos primeiros 14 dias após a data da mudança Carteira de Registro de Estrangeiro
Modificação de dados Nome, Nacionalidade, Ocupação, Categoria do Visto de Permanência, Período de Residência Permitido, Nome e endereço do local de trabalho Dentro dos primeiros 14 dias após a ocorrência da mudança Carteira de Registro de Estrangeiro
Documento que certifique a mudança
Para modificar nome ou nacionalidade:
Duas fotografias idênticas de 4,5 * 3,5cm (não é exigido para menores de 16 anos)
Número de passaporte, Data de expedição do passaporte, Endereço no país da sua nacionalidade, Nome do chefe da família, Grau de parentesco com o chefe da família Antes de fazer outras solicitações relacionadas com o registro de estrangeiro
*Residentes permanentes e residentes permanentes especiais não necessitam de modificar a ocupação, nome e endereço do local de trabalho.

•Renovação (Para pessoa com menores de 16 anos, não são necessarias.)
Em princípio, a pessoa que tenha recebido o Certificado de Registro de Estrangeiro, deve realizar o pedido de renovação dentro de 30 dias após o seu quinto aniversário, contado a partir da data de expedição ou última renovação da mesma. (Para residentes permanentes e residentes permanentes especiais, seria dentro de 30 dias após o seu sétimo aniversário.) O requerente deve ir pessoalmente à sub-prefeitura no seu local com passaporte, 2 fotos iguais de 3,5cm de largura e 4,5cm de altura, carteira do registro de estrangeiro, e o formulário para comprovação de dados inscritos no registro de estrangeiro (disponível na sub-prefeitura) devidamente preenchido.

•Perda ou estrago da carteira de registro
Deve-se dirigir pessoalmente à sub-prefeitura no seu local dentro dos 14 dias após o ocorrido para fazer o pedido da segunda-via da carteira. Nesta ocasião serão necessários o preenchimento do formulário para requerimento do registro (disponível na própria repartição), o passaporte, 2 (duas) fotos 3.5 cm de largura e 4.5 cm de altura (desnecessário para menores de 16 anos), e documento que comprove roubo ou extravio da carteira.

•Devolução
No caso de se enquadrar nas condições abaixo, deve devolver sua Carteira de Registro de Estrangeiro.
· Ao sair do Japão.
Deve devolver sua Carteira de Registro de Estrangeiro ao Oficial de Imigração, exceto no caso em que está com a Permissão de Reentrada ao país
· Quando adquirir a nacionalidade japonesa
Dentro de 14 dias depois de adquirir a nacionalidade japonesa, deve devolvê-la à Seção de Registro de Estrangeiro da sub-prefeitura local.
· No caso de falecimento
Dentro de 14 dias depois do falecimento, deve ser devolvida à Seção de Registro de Estrangeiro da sub-prefeitura local.

•Comprovante dos dados inscritos no formulário original de registro
É o comprovante dos dados inscritos no registro de estrangeiro. A solicitação deve ser feita em pessoa, por familiares que residem junto com este solicitante ou um representante com documento de procuração.
[Maiores informações]
Seção de Registro de Estrangeiro nas sub-prefeitura e sucursal
Balcão de Serviços Municipais da cidade de Osaka
Nos casos seguintes, há possibilidade de ser realizado somente nas sub-prefeitura onde foi registrado.
• Comprovante dos dados anteriores como histórico de residência e de outros dados modificados.
• Comprovante do formulário original de registros já fechados por motivo de falecimento, saída do país, etc.
• Comprovante de residência nova, logo após mudança.
• Outros comprovantes relacionados com dados inscritos no registro original (exceção do comprovante da situação atual da pensão).
• Emissão da cópia do formulário original de registro.

[Horário de atendimento]
Seção de Registro de Estrangeiro nas sub-prefeituras e sucrusal.
Dias úteis: 9:00 ~ 17:30h
Na fora de horário de atendimento em dias úteis (17:30~21:00h) e nos dias fechados (9:00~21:00h), tem “serviço de atendimento de solicitação fora de horário”.
Balcão de Serviços da cidade de Osaka
Dias úteis: 9:00 ~ 19:00h
Sábado, domingo e feriados (somente recepção de formulários): 10:00 ~ 19:00h
Fechados : final e início do ano (29 de Dez~3 de Jan)
[Taxa] 200 ienes por um

Maiores informações:
Seção de Estrangeiro nas sub-prefeituras


Plaza de Informação de Osaka TEL.06-6773-6533
Local: Centro Internacional de Osaka