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Registro
de casamento
No caso de casamento entre um indivíduo de nacionalidade
estrangeira com outro de nacionalidade japonesa, os seguintes
documentos serão exigidos na sub-prefeitura local
para o devido registro:
(1) Para o indivíduo de
nacionalidade estrangeira:
Formulário de pedido de registro de casamento,
a disposição na
própria sub-prefeitura (será necessário
o carimbo ou assinatura de duas testemunhas maiores de
20 anos) e documento comprovativo da elegibilidade do
casamento emitido pela
embaixada ou consulado do país de origem, sendo
que a tradução para o japonês se faz
necessária. Além disso poderá ser
necessária a apresentação de outros
documentos como o passaporte, sendo recomendável
entrar em contato com a repartição para
obter informações mais detalhadas.
(2) Para o indivíduo de
nacionalidade japonesa:
Documento comprovativo da árvore genealógica
(Koseki Tohon e Shohon). Quando entregar o registro de
casamento na sub-prefeitura, se confirma a própria
pessoa ou não pelo Registro de Estrangeiro ou passaporte.
O casamento torna-se legal a partir do dia em que o pedido
de registro de casamento é realizado.
Nos casos em que ambos forem estrangeiros, o casamento
deverá ser reportado nas embaixadas ou consulados
dos países de origem destes. Deve-se também
informar à Seção de Imigração,
sendo que os procedimentos variam conforme a situação
dos estrangeiros: favor consultar a
Seção de Imigração diretamente. |

Registro
de divórcio
É necessário realizar o registro na
sub-prefeitura local também nos casos de divórcio.
Nos casos de divórcios internacionais, serão
utilizadas, as leis do país em que o casal reside.
Por exemplo, se um japonês está casado com
uma estrangeira que provém de um país cujas
leis proíbem o divórcio, e ambos concordam
com o divórcio, o divórcio é permitido
conforme a lei japonesa. Quando entregar o registro de
divórcio na sub-prefeitura, se confirma a própria
pessoa ou não pelo Registro de Estrangeiro ou passaporte. |

Registro
de nascimento
O nascimento de uma criança de pais estrangeiros
deverá ser registrado pelo pai ou pela mãe
com os seguintes procedimentos.
(1) Deverá adquirir o certificado
de nascimento (emitido pelo hospital onde a criança
nasceu).
(2) (Dentro de 14 dias depois do nascimento)
Deverá entregar notificação de nascimento
à seção
de Registro de Estrangeiro na sub-prefeitura onde
residem e receber o comprovante de aceitação
do registro.
(3) Requerimento de passaporte
Deverá requerer à Embaixada ou ao Consulado
do seu país.
(4) (Dentro de 30 dias depois
do nascimento)
Deverá solicitar o visto de permanência à
Imigração.
| Documentos necessários
: |
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Certificado de nascimento ou
comprovante de aceitação do registro
de nascimento |
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Passaporte dos pais, cédula
de registro de estrangeiro, etc. |
Os procedimentos na Imigração podem variar
conforme as circunstâncias pessoais, devendo-se
assim procurar o Centro de
Informações da Imigração
para obter informações detalhadas.
(5) (Dentro de 60 dias depois
do nascimento)
Registro de Estrangeiro (solicitar na
Seção de Registro de Estrangeiro da sub-prefeitura
local)
Documentos necessários: documento que comprove
o fato de nascimento (ex : Caderneta de saúde da
mãe e da criança, Comprovante de aceitação
do registro de nascimento, etc) |

Registro
de óbito
No caso de falecimento de um indivíduo de nacionalidade
estrangeira, os parentes ou indivíduos que residiam
junto com o mesmo deverão encaminhar-se à
repartição da administração
pública local (no caso de Osaka: às
sub-prefeituras) com a seguinte documentação:
o formulário de solicitação de registro
de óbito (a disposição na própria
repartição) preenchido, o certificado de
óbito emitido pelo médico e o carimbo (ou
assinatura) do solicitante. Este procedimento deverá
ser realizado dentro de 7 dias após conhecimento
do falecimento. A carteira de registro de estrangeiro
deverá ser devolvida à sub-prefeitura local
onde o falecido estava residindo (ou à repartição
do local onde faleceu) dentro de 14 dias.
O falecimento deverá ser comunicado à
Embaixada ou ao Consulado do país de origem.
Nos procedimentos da Imigração, conforme
as circunstâncias pessoais do estrangeiro, deve-se
procurar o Centro de Informação
de Imigração para maiores detalhes. |
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