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Todos as pessoas que residem do Japão devem ser cobertos pelo programa
de seguro público de saúde. Há dois tipos de seguro público de saúde: o
seguro de saúde oferecido pela empresa em que se trabalha, e o Seguro Nacional
de Saúde para pessoas que não podem entrar no programa de seguro de saúde
de empresas.
●A porcentagem da parte das despesas médicas pelo assegurado
Pessoas com idade superior a 70 anos …………… 10%
ou 30%
Pessoas entre 3 anos e 69 anos …………………… 30%
Crianças com idade inferior a 2 anos ……………… 20%
Em caso de internação, o valor referente às refeições deve ser pago pelo
assegurado.
●Caderneta do Seguro de Saúde
Depois de efetuar o procedimento de inscrição no seguro, será emitida uma
Caderneta do Seguro de Saúde. Esta caderneta identifica a pessoa segurada
e por isso deve ser guardada com cuidado. Ela deve ser apresentada em todas
as ocasiões em que se procurar um hospital ou clínica para tratamento.
Recomenda-se também carregá-la durante as viagens dentro do Japão. Para
maiores informações, favor entrar em contato com Escritório de Seguro Social,
Sindicato de Seguro de Saúde ou Seção de Seguro e Pensão (Seguro) na sub-prefeitura.
①Programa de seguro de saúde por empresa
Os funcionários de empresas e seus dependentes são automaticamente inscritos
neste seguro. O procedimento de inscrição será realizado através da
empresa.
②Seguro Nacional de Saúde
Aqueles que fizeram o Registro de Estrangeiro, que
possuem visto de permanência de um ano ou mais e não estiverem inscritos no seguro
de saúde por empresa, devem se inscrever no Seguro Nacional de Saúde (exclui-se
estrangeiros com visto de curto período). Mesmo se for obtida a permissão para
residir no Japão por um ano ou menos, se há planos para permanecer no Japão por
mais de um ano, deve-se inscrever no programa de Seguro Nacional de Saúde.
Atenção:
Baseado no “Acordo de Segurança Social do Japão”, em vigor desde 1° de outubro
de 2005, os aplicantes na Lei de Pagamento de Despesa dos Estados Unidos da América,
que comprovados pela Administração de Segurança dos EUA como inscritos em um
seguro apropriado para cobrir as despesas de tratamentos médicos no Japão, não serão
cobertos pelo Seguro Nacional de Saúde. A partir de 1° de janeiro de 2007,
acordo similar com a Bélgica está em vigor.
●lnscrição e pagamento
A inscrição é feita na Seção de Seguro e Pensão (Seguro) na sub-prefeitura do local onde se reside. No ato da inscrição
será necessário apresentar sua Carteira de Registro de Estrangeiro. Aqueles
cujo o status de permanência é de um ano ou menos, deverão anexar um documento
que comprove que permanecerão no País por mais de um ano. O pagamento da
taxa do seguro da cidade de Osaka será descontado automaticamente de sua
conta bancária. Caso não utilize este serviço, um encarregado poderá ir
a sua casa para a cobrança. Neste caso, só efetue o pagamento após confirmar
que o mesmo é realmente um encarregado e possui a “Carteira de Cobrador
da Taxa de Seguro Nacional de Saúde” consigo. Por outro lado, se receber
o formulário de pagamento, pague-o em um banco, correio, loja de conveniência ou na sub-prefeitura.
●Quando mudar seu endereço residencial e entrar em outro seguro de saúde:
Deve fazer o procedimento na Seção de Seguro Pensão (Seguro) na sub-prefeitura .dentro de 14 dias após a mudança
〈Documentos
necessários〉Caderneta do
Seguro de Saúde, carimbo pessoal (se possuir), Registro de Estrangeiro.
※Quando
deixar o país em definitivo, avise a Seção de Seguro e Pensão (Seguro) na sub-prefeitura apresentando a Carteira de Seguro
Nacional de Saúde, carimbo (se possuir), a Carteira de Estrangeiro, passagem,
etc.
③Sistema de Seguro de Saúde para Idosos
Existe um seguro de saúde para idosos, maiores de 75 anos ou maiores de
65 anos que possuirem alguma deficiência grave, e receberão tratamento
médico de acordo com a lei do Seguro de Saúde para Idosos. Consulte a Seção de Seguro e Pensão (Seguro) na sub-prefeitura local.
④Sistema de Subsídio das despesas médicas
Pessoas com mais de 65 anos de idade, ou com grave deficiência, membros
de uma família de pai ou mãe solteira com filho(s) menor(es) de 18 anos,
crianças antes de ingressarem na escola primária e pessoas que possuem
renda dentro de uma faixa determinada, é possível obter um subsídio para
parte das despesas médicas de acordo com o Programa de Seguro de Saúde.
Este subsídio pode ser requerido na Seção de Operação de Saúde e
Bem-Estar (Hoken Fukushi Gyomu Tanto) do Centro de Saúde Pública e Bem-Estar no
seu bairro.
⑤Devolução das despesas médicas
Se, por qualquer motivo, não for possível apresentar a caderneta de seguro de saúde ao receber tratamento médico, será necessário pagar a conta total. Nesse caso, inclusive em casos de atendimento de emergência em instituições médicas fora do Japão, será possivel fazer o pedido de restituição mediante a apresentação da Caderneta de Seguro de Saúde, especificação detalhada do tratamento e do recibo. No caso de Seguro Nacional de Saúde, necessita-se também o carimbo e o pedido deve ser feito na Seção de Seguro e Pensão (Seguro) na sub-prefeitura . No caso de Seguro de Saúde por Empresa, o pedido deve ser feito no Escritório de Seguro Social , ou da Sociedade do Seguro de Saúde. Após a verificação do pedido, é realizado
o reembolso do valor que seria coberto normalmente.
⑥Devolução de despesas de tratamento médico elevadas
Quando
as despesas de tratamento médico tornam-se muitas altas num mês e ultrapassam o
valor aprovado, poderá devolver alguma parte das despesas. O pedido de
restituição é feito mediante apresentação da Caderneta de Seguro de Saúde. No
caso de Seguro Social, deve-se efetuar o pedido no Escritório de Seguro Social ou Sindicato de
Seguro de Saúde. No caso de Seguro Nacional de Saúde, na Seção de Seguro e Pensão (Seguro) da sub-prefeitura e o carimbo pessoal é necessário. Após a verificação do pedido, é realizada
a restituição do valor que se tinha pago acima do valor determinado. Caso
uma pessoa com menos de 70 anos seja internada, o pagamento deverá ser
efetuado de acordo com o valor determinado no balcão do hospital pela solicitação
da “Carteira de Aprovação do Valor Limite – Gendogaku Ninteisho”.
⑦Subsído às Despesas do Parto e Criação do
Bebê
⑧Ajuda Econômica para Gastos de Funeral
Quando um assegurado do Seguro Nacional de Saúde falece, existe um sistema
de ajuda econômica para o funeral. A solicitação deverá ser feita na Seção
de Seguro e Pensão (Seguro) da sub-prefeitura. Para assegurados
do Seguro Social, a solicitação deverá ser feita no Escritório de Seguro Social ou Sindicato de Seguro de Saúde.
⑨Casos não cobertos pelo seguro de saúde
A princípio, o Seguro de
Saúde não cobre os seguintes casos:
●Remédios e tratamentos que não são cobertos
pelos seguros de saúde, taxas de quarto hospitalar, materiais odontológicos
●Gravidez e parto normal
●Exames
médicos gerais e vacinas
●Cirurgia
cosmética (para resultados estéticos)
●Ortodontia,
etc.
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